Artigo 9º, Alínea b da Provimento OAB nº 44 de 26 de Setembro de 1978
Dispõe sobre Relatório e Contas dos Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Provimento 101/2003).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para apuração da cota destinada à Caixa de Assistência dos Advogados deve o cálculo ser feito da seguinte forma:
a
da metade das anuidades recebidas deduzem-se as quantias correspondentes às percentagens de 15% (quinze por cento), 8% (oito por cento) e 5% (cinco por cento) para efeito do disposto nos parágrafos 39 e 49 do art. 141 do Estatuto;
b
o saldo apurado pertencerá à Caixa de Assistência dos Advogados.