Artigo 10º da Provimento OAB nº 44 de 26 de Setembro de 1978
Dispõe sobre Relatório e Contas dos Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Provimento 101/2003).
Acessar conteúdo completoArt. 10
A receita do Conselho Federal (parágrafo único, art. 5º, da Lei nº 4.215, de 27.04.63), em cada exercício, será remetida pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil até o dia 15 de maio do ano seguinte ao da arrecadação, a partir de quando e independentemente. do julgamento das Contas do respectivo exercício, a Diretoria do Conselho Federal poderá promover as medidas que assegurem a regularidade do pagamento (art. 18, inciso X, parte final, da Lei nº 4.215, de 27.04.63), e § 3º do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.