Artigo 11 da Provimento OAB nº 44 de 26 de Setembro de 1978
Dispõe sobre Relatório e Contas dos Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Provimento 101/2003).
Acessar conteúdo completoArt. 11
A receita do Conselho Federal (parágrafo único, art. 5º, e § 3º, art. 141, da Lei nº 4.215, de 27.04.63) arrecadada pelas Seções da Ordem dos Advogados do Brasil durante o exercício de 1977 será remetida ao Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil dentro do prazo de trinta (30) dias a contar da publicação do presente provimento, a partir de quando seguir-se-á imediata interpelação e aplicação do disposto no § 3º do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.