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Artigo 2º da Provimento OAB nº 44 de 26 de Setembro de 1978

Dispõe sobre Relatório e Contas dos Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Provimento 101/2003).


Art. 2º

Deixando o cargo, por qualquer motivo, no curso do exercício, o Presidente da Seção deve apresentar, de forma sucinta, Relatório e Contas a seu sucessor, colaborando, desse modo, para o processo que será submetido, portunamente, à apreciação da Assembléia Geral.