Artigo 2º da Provimento OAB nº 44 de 26 de Setembro de 1978
Dispõe sobre Relatório e Contas dos Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Provimento 101/2003).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deixando o cargo, por qualquer motivo, no curso do exercício, o Presidente da Seção deve apresentar, de forma sucinta, Relatório e Contas a seu sucessor, colaborando, desse modo, para o processo que será submetido, portunamente, à apreciação da Assembléia Geral.