Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Provimento OAB nº 44 de 26 de Setembro de 1978

Dispõe sobre Relatório e Contas dos Conselhos Seccionais. (REVOGADO pelo Provimento 101/2003).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os relatórios e Contas dos Conselhos Seccionais, referentes ao exercício anterior, serão apreciados pela Assembléia Geral no mês de março de cada ano, em reunião convocada com cinco dias de antecedência e, nos trinta dias seguintes, enviados à Secretaria do Conselho Federal pelo Presidente da Seção (arts. 39, inciso I, e 40, inciso I e § 3º do Estatuto).