Artigo 4º, Inciso I da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Seção de Mato Grosso do Sul comunicará à de Mato Grosso as opções manifestadas para que esta:
I
cancele as respectivas inscrições; e
II
remeta à Seção de Mato Grosso do Sul as fichas e todos os demais documentos referentes aos optantes.