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Artigo 4º, Inciso I da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 4º

A Seção de Mato Grosso do Sul comunicará à de Mato Grosso as opções manifestadas para que esta:

I

cancele as respectivas inscrições; e

II

remeta à Seção de Mato Grosso do Sul as fichas e todos os demais documentos referentes aos optantes.