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Artigo 3º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

A partir de 1º de janeiro de 1979 ou da manifestação da opção prevista no artigo precedente, se posterior, os integrantes dos quadros da Seção de Mato Grosso do Sul não estarão sujeitos à jurisdição da Seção de Mato Grosso, nem poderão exercer perante ela qualquer dos direitos que a lei confere aos inscritos em seus quadros.