Artigo 22 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Até que o Conselho de Mato Grosso do Sul disponha em contrário, os valores e prazos de pagamento das contribuições e taxas que lhe forem devidas serão os vigorantes na Seção de Mato Grosso a 31 de dezembro de 1978.