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Artigo 22 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 22

Até que o Conselho de Mato Grosso do Sul disponha em contrário, os valores e prazos de pagamento das contribuições e taxas que lhe forem devidas serão os vigorantes na Seção de Mato Grosso a 31 de dezembro de 1978.