Artigo 21 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ressalvado o disposto nos artigos precedentes, a Seção de Mato Grosso do Sul sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações da Seção de Mato Grosso que digam respeito às atividades da Ordem no território demarcado no Art. 2º da Lei Complementar nº 31.