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Artigo 21 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 21

Ressalvado o disposto nos artigos precedentes, a Seção de Mato Grosso do Sul sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações da Seção de Mato Grosso que digam respeito às atividades da Ordem no território demarcado no Art. 2º da Lei Complementar nº 31.