Artigo 20 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 20
Os servidores das Subseções situadas no território demarcado no Art. 2º da Lei Complementar nº 31 passarão a integrar o quadro de pessoal da Seção de Mato Grosso do Sul a partir de 1º de janeiro de 1979.