Artigo 20 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os servidores das Subseções situadas no território demarcado no Art. 2º da Lei Complementar nº 31 passarão a integrar o quadro de pessoal da Seção de Mato Grosso do Sul a partir de 1º de janeiro de 1979.