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Artigo 19 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 19

As anuidades em atraso, assim como as taxas e multas devidas pelos inscritos na Seção de Mato Grosso, constituirão crédito da Seção à qual os mesmos se vincularem na forma do art. 2º.