Artigo 17 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ressalvado o disposto nos artigos subseqüentes, o patrimônio da Seção de Mato Grosso do Sul será formado, inicialmente, pelos bens móveis que estiverem sendo utilizados, no dia 31 de dezembro de 1978, pelas Subseções situadas no território demarcado no Art. 2º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.