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Artigo 16 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 16

Ressalvado o disposto no artigo anterior, as Subseções existentes no território demarcado no Art. 2º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, ficarão vinculadas ao Conselho de Mato Grosso do Sul, conservando a mesma numeração até que este disponha em contrário.