Artigo 2º, Alínea a da Provimento OAB nº 35 de 04 de Outubro de 1967
Revê e consolida as normas sobre o Programa dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 2º
O programa dos cursos de estágio compreenderá três disciplinas:
a
Prática Profissional, ministrada obrigatoriamente em dois anos;
b
Organização Judiciária, ministrada durante um semestre, pelo menos;
c
Estatuto do Advogado, ministrada durante um semestre, no mínimo.