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Artigo 2º da Provimento OAB nº 35 de 04 de Outubro de 1967

Revê e consolida as normas sobre o Programa dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 2º

O programa dos cursos de estágio compreenderá três disciplinas:

a

Prática Profissional, ministrada obrigatoriamente em dois anos;

b

Organização Judiciária, ministrada durante um semestre, pelo menos;

c

Estatuto do Advogado, ministrada durante um semestre, no mínimo.