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Artigo 4º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967

Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 4º

As Seções que ainda dispuserem de carteiras de solicitadores-acadêmicos poderão aproveitá-las para os que se inscreverem nos termos deste provimento, desde que façam constar delas a sua qualidade de estagiários.