Artigo 4º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967
Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Seções que ainda dispuserem de carteiras de solicitadores-acadêmicos poderão aproveitá-las para os que se inscreverem nos termos deste provimento, desde que façam constar delas a sua qualidade de estagiários.