Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967

Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

Aos atuais estudantes do 4° ano dos cursos jurídicos aos quais foram expedidas carteiras de solicitadores-acadêmicos fica atribuída a qualidade de estagiários, que será anotada nas carteiras respectivas, mediante simples apresentação à Secretaria da Seção.