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Artigo 3º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967

Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

Aos atuais estudantes do 4° ano dos cursos jurídicos aos quais foram expedidas carteiras de solicitadores-acadêmicos fica atribuída a qualidade de estagiários, que será anotada nas carteiras respectivas, mediante simples apresentação à Secretaria da Seção.