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Artigo 2º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967

Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 2º

° Os Presidentes das Seções expedirão carteiras de estagiários aos atuais estudantes do 4.° ano dos cursos jurídicos mantidos pela União ou sob fiscalização do Governo Federal que o requererem, independentemente da expedição da carta e da prova de estarem, matriculados em curso de estágio profissional.