Artigo 2º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967
Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° Os Presidentes das Seções expedirão carteiras de estagiários aos atuais estudantes do 4.° ano dos cursos jurídicos mantidos pela União ou sob fiscalização do Governo Federal que o requererem, independentemente da expedição da carta e da prova de estarem, matriculados em curso de estágio profissional.