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Artigo 1º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967

Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 1º

Fica adiada para o ano escolar de 1968 a obrigatoriedade da instalação dos cursos de estágio profissional da advocacia, disciplinados pelo provimento n.° 18, de 5 de agosto de 1965.