Artigo 5º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967
Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os estagiários inscritos de acordo com este provimento ficam obrigados a provar e fazer constar da carteira respectiva a matrícula, no início do ano de 1968, em curso de estágio profissional reconhecido pela Ordem.