Artigo 9º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967
Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 9º
Serão também admitidos gratuitamente nos cursos de estágio os estudantes que comprovarem pobreza, a critério do Presidente da Seção.