Artigo 9º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967
Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão também admitidos gratuitamente nos cursos de estágio os estudantes que comprovarem pobreza, a critério do Presidente da Seção.