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Artigo 8º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 8º

° Serão admitidos gratuitamente nos cursos de estágio os quartanistas que houverem obtido o primeiro, segundo e terceiro lugares na classificação média dos exames do primeiro, segundo e terceiro anos do curso jurídico respectivo.