Artigo 8º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967
Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
° Serão admitidos gratuitamente nos cursos de estágio os quartanistas que houverem obtido o primeiro, segundo e terceiro lugares na classificação média dos exames do primeiro, segundo e terceiro anos do curso jurídico respectivo.