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Artigo 7º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 7º

De posse da carteira de estagiário, poderá este, antes mesmo do início das aulas do curso fazer anotar nela o seu comparecimento a cartórios, audiências, secretarias e tribunais, para fins do disposto nos arts. 23, letra d, e 32, § 2.°, do provimento n.° 18, de 05.08. 1965.