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Artigo 7º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 7º

De posse da carteira de estagiário, poderá este, antes mesmo do início das aulas do curso fazer anotar nela o seu comparecimento a cartórios, audiências, secretarias e tribunais, para fins do disposto nos arts. 23, letra d, e 32, § 2.°, do provimento n.° 18, de 05.08. 1965.