Artigo 10º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967
Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os estagiários classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares nas provas do primeiro ano curso serão admitidos gratuitamente no segundo ano.