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Artigo 10º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 10

Os estagiários classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares nas provas do primeiro ano curso serão admitidos gratuitamente no segundo ano.