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Artigo 11 da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 11

A instalação dos cursos de estágio pelas Seções não exclui a diligência dos respectivos Presidentes no fomentar a criação de tais cursos nas Faculdades de Direito locais, mediante convênios com a Ordem ou mediante simples registro dos mesmos, na forma do disposto no art. 2.°, § 1.0, do provimento n.° 18, de 05.08.1965.