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Artigo 12 da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 12

Este provimento entra em vigor nesta data, devendo ser imediatamente remetido a todas as Seções, com cópia dos provimentos referidos no seu texto e publicado no Diário Oficial da União e nos jornais oficiais da sede dos Conselhos Seccionais, por expediente dos Presidentes destes (art. 1º do Provimento n.º 26, de 24.05.1966).