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Artigo 5º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 5º

Encerradas as matrículas até 30.08.1967, as Seções fixarão o montante das mensalidades respectivas, em função do número de estagiários matriculados e da despesa orçada estritamente para o funcionamento dos cursos (pagamento dos professores e do Secretário, material escolar, aluguel, se houver, e demais gastos indispensáveis).