Artigo 4º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967
Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão admitidos aos cursos de estágio das Seções todos os estudantes do 4º ano dos cursos jurídicos que o requererem ao presidente, a partir da data deste provimento, mediante o pagamento da taxa de matricula respectiva que não excederá, para o corrente ano, da importância de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).