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Artigo 3º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

Durante o ano letivo de 1967 o curso de estágio será resumido, cabendo aos professores ministrar o essencial da matéria contida no programa editado pelo Provimento n.° 22, de 18. 11. 1965,2 em razão do número de aulas a ser dadas.