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Artigo 2º da Provimento OAB nº 31 de 02 de Junho de 1967

Dispõe sobre a instalação, nas Seções, dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Além dos professores das duas cadeiras do primeiro ano, serão nomeados um Diretor e um Secretário do curso, devendo todos ser escolhidos dentre advogados militantes, a juízo do Presidente da Seção.