Artigo 6º da Provimento OAB nº 28 de 30 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a incompatibilidade e impedimentos e regulamenta o art. 86 do Estatuto. (Revogados art. 1º, III e art. 2º, VI pelo prov. nº 41/1976)(REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 6º
Ficam revogados o Provimento n.° 3, de 28 de abril de 1964 e demais disposições em contrário, e tornadas sem efeito quaisquer decisões que contrariem o presente provimento.