Artigo 7º da Provimento OAB nº 28 de 30 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a incompatibilidade e impedimentos e regulamenta o art. 86 do Estatuto. (Revogados art. 1º, III e art. 2º, VI pelo prov. nº 41/1976)(REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 7º
Este provimento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicado no Diário Oficial.