Artigo 11 da Provimento OAB nº 25 de 24 de Maio de 1966
Dispõe sobre os atos privativos dos advogados e sobre o que podem praticar os estagiários, provisionados e solicitadores. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Seções farão publicar este provimento na imprensa oficial local e remeterão exemplares aos Tribunais, Juízos, Cartórios e Secretarias, por ofício e sob registro postal.