Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Provimento OAB nº 25 de 24 de Maio de 1966

Dispõe sobre os atos privativos dos advogados e sobre o que podem praticar os estagiários, provisionados e solicitadores. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As Seções farão publicar este provimento na imprensa oficial local e remeterão exemplares aos Tribunais, Juízos, Cartórios e Secretarias, por ofício e sob registro postal.