Artigo 12 da Provimento OAB nº 25 de 24 de Maio de 1966
Dispõe sobre os atos privativos dos advogados e sobre o que podem praticar os estagiários, provisionados e solicitadores. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.