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Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 2º

° A denominação social terá, obrigatoriamente, o nome de um advogado, pelo menos, responsável pela socie¬dade nas suas relações com terceiros.

Parágrafo único

A denominação social não poderá con¬ter o nome de pessoa totalmente proibida de advogar (arts. 83 e 84 do Estatuto).