Artigo 2º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° A denominação social terá, obrigatoriamente, o nome de um advogado, pelo menos, responsável pela socie¬dade nas suas relações com terceiros.
Parágrafo único
A denominação social não poderá con¬ter o nome de pessoa totalmente proibida de advogar (arts. 83 e 84 do Estatuto).