Artigo 3º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se às Sociedades de Advogados as re¬gras de ética profissional que disciplinam a propaganda e publicidade.