Artigo 1º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os advogados poderão reunir-se para colabora¬ção recíproca em sociedade civil de trabalho, destinada à dis¬ciplina do expediente e dos resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia.