Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os advogados poderão reunir-se para colabora¬ção recíproca em sociedade civil de trabalho, destinada à dis¬ciplina do expediente e dos resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia.