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Artigo 1º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 1º

Os advogados poderão reunir-se para colabora¬ção recíproca em sociedade civil de trabalho, destinada à dis¬ciplina do expediente e dos resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia.