Artigo 18, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os livros do Registro das Sociedades de Advo¬gados serão, em cada Seção, uniformes e encadernados, e obedecerão aos modelos adotados no Registro Público de Tí¬tulos e Documentos ou no Registro de Pessoas Jurídicas.
§ 1º
Para facilidade do serviço poderão tais livros sei? impressos, não podendo ter menos de 100 (cem) folhas cada um.
§ 2º
° Os livros de escrituração serão abertos, numera¬dos, rubricados e encerrados pelo 1º Secretário, em exercício, da Seção respectiva e escriturados pelo funcionário da Se-cretaria designado com a categoria de Oficial do Registro.