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Artigo 17 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)

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Art. 17

As cláusulas dos contratos ou estatutos das so¬ciedades deverão esclarecer se os sódios poderão, também, advogar sem que os honorários recebidos beneficiem a so¬ciedade.