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Artigo 16 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)

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Art. 16

Só poderão constituir as sociedades reguladas pelo presente p:rovimento advogados inscritos na Seção local da Ordem dos Advogados do Estado em que for sediada a sociedade.