Artigo 16 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 16
Só poderão constituir as sociedades reguladas pelo presente p:rovimento advogados inscritos na Seção local da Ordem dos Advogados do Estado em que for sediada a sociedade.