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Artigo 18 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 18

Os livros do Registro das Sociedades de Advo¬gados serão, em cada Seção, uniformes e encadernados, e obedecerão aos modelos adotados no Registro Público de Tí¬tulos e Documentos ou no Registro de Pessoas Jurídicas.

§ 1º

Para facilidade do serviço poderão tais livros sei? impressos, não podendo ter menos de 100 (cem) folhas cada um.

§ 2º

° Os livros de escrituração serão abertos, numera¬dos, rubricados e encerrados pelo 1º Secretário, em exercício, da Seção respectiva e escriturados pelo funcionário da Se-cretaria designado com a categoria de Oficial do Registro.