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Artigo 19 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 19

O oficial providenciará para a substituição dos livros, logo que estiverem escritos dois terços dos em anda¬mento, a fim de não haver interrupção nos serviços.