Artigo 20 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os livros serão numerados e, findando-se cada um, o imediato tomará o número seguinte, acrescido da res¬pectiva letra, conforme o disposto no art. 21.