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Artigo 20 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 20

Os livros serão numerados e, findando-se cada um, o imediato tomará o número seguinte, acrescido da res¬pectiva letra, conforme o disposto no art. 21.