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Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

Integram o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia:

I

a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia;

II

a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas; e

III

todas as demais estruturas de prerrogativas dos Conselhos Seccionais.

Parágrafo único

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, quando deliberado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, atuará de forma coordenada e em cooperação com a Procuradoria-Geral da Entidade.