Artigo 2º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023
Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia:
I
a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia;
II
a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas; e
III
todas as demais estruturas de prerrogativas dos Conselhos Seccionais.
Parágrafo único
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, quando deliberado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, atuará de forma coordenada e em cooperação com a Procuradoria-Geral da Entidade.