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Artigo 1º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Este Provimento disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, o qual tem por objetivo promover a atuação efetiva, integrada e coordenada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Conselhos Seccionais e das Subseções, por meio de suas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas e Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, de modo a prevenir e combater quaisquer ações ou omissões que violem as prerrogativas das advogadas e dos advogados, visando garantir o seu exercício profissional pleno, nos termos da lei.