Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 212 de 05 de Abril de 2022

Altera o caput, altera e renumera o parágrafo único e insere o § 2º ao art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O parágrafo único do art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.", passa a vigorar como § 1º com a seguinte redação: "Art. 12 ............................................................................................................................................... § 1º Realizada a inscrição no Exame de Ordem, o candidato fará a prova perante o Conselho Seccional escolhido, permanecendo vinculado ao local onde realizada a inscrição para todas as fases do certame."