Artigo 1º da Provimento OAB nº 212 de 05 de Abril de 2022
Altera o caput, altera e renumera o parágrafo único e insere o § 2º ao art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha. ..........................................................................................................................................................."