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Artigo 3º da Provimento OAB nº 212 de 05 de Abril de 2022

Altera o caput, altera e renumera o parágrafo único e insere o § 2º ao art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.".


Art. 3º

O art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.", passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação: "Art. 12 ................................................................................................................................................ .............................................................................................................................................................. § 2º Mediante requerimento fundamentado e comprovado dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira."